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Cloc Marina Residence: Advogados da Nova Dimensão contestam ação do MP-BA por Cláudia Cardozo

17/09/2013 09:39
 Cloc Marina Residence: Advogados da Nova Dimensão contestam ação do MP-BA

Os advogados Eduardo Motta Junior e Nelma Calmon, que representam a incorporadora Nova Dimensão, afirmam que a empresa não tem relação de consumo com as pessoas que adquiriram imóveis do Cloc Marina Residencial, alvo de uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP requereu, em liminar, a suspensão e demolição das obras do empreendimento localizado na Avenida Contorno, em Salvador. Motta e Calmon afirmam que a empresa não tem, ainda, responsabilidade por qualquer dos danos alegados na ação, e que não pode atender ao pedido dos impetrantes. Além da Nova Dimensão, respondem ao processo a Construtora Garcêz, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e contra a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). O juíz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal em Salvador julgou improcedente o pedido de liminar apresentado pelo MP-BA para suspender as obras.



Uma das advogadas, Nelma Calmon | Foto: Reprodução

Os defensores ainda sustentam que todos os recuos previstos em lei foram atendidos, que não era necessária elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança e, que, as autorizações para construção expedidas pelo Iphan e pela Sucom são válidos. Eles ainda apontam que são inexistentes os riscos geológicos, danos ambientais, moral coletivo ambiental, pela construção no local. Os advogados ainda apontam falhas do Ministério Público na construção da petição inicial, como indicações de leis ambientais sancionadas em 2012, três anos após o início das obras, e que, mesmo que fossem aprovadas antes de 2009, não se aplicariam ao caso.  Além disso, apontam que há falhas técnicas na elaboração dos cálculos que levaram ao entendimento de que a obra precisaria do Transcon e que se referia a área de proteção. O processo continua a tramitar na 10ª Vara Federal, e os réus pleiteiam a extinção do processo o quanto antes, por entenderem que a obra é realizada, desde o início, de forma regular. O Iphan tem dois meses para se pronunciar sobre o caso e, logo em seguida, o Ministério Público deverá se manifestar novamente no curso do processo.


Imagem de divulgação do Cloc Marina Residence

Na petição inicial, o parquet baiano aponta que o residencial é construído sobre Área de Preservação Permanente (APP) e que foi erguido sem licença ambiental, com infração de leis municipais, estadual e federal, além de impactar visualmente uma região de importância cultural e paisagística do Centro de Salvador. O primeiro aspecto apontado pelos advogados da Nova Dimensão é que a ação só foi movida pelo Ministério Público quatro anos depois do iniciou das obras, que começou em 2009. Segundo a advogada Nelma Calmon, a obra já tem 85% da parte civil concluída, quase pronta para iniciar a fase de acabamento. Ela ainda afirma que a forma como o MP divulgou o requerimento feito à Justiça prejudicou o entendimento dos leitores, ao colocar em manchete no site institucional “Obras do Cloc Marina Residence devem ser paralisadas”. Os defensores da incorporadora sustentam ainda que o empreendimento não está sendo construído em Área de Preservação Ambiental, e que não é necessário Licença Ambiental, e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para empreendimentos desse porte. Ainda afirmam que existe e que foi apresentada a licença de autorização para supressão de vegetação, como a retirada de quatro árvores do terreno, que a área do residencial não está inserida na área de borda marítima, e que não foi necessária a utilização de Outorga Onerosa ou Transcon para viabilização da obra. De acordo com os advogados na contestação, a alegação de que houve violação dos parâmetros da Área de Proteção Cultural e Paisagística e da Área de Preservação Rigorosa são improcedentes.

 

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